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245/11.8PBSTR. E1
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio
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Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e