245/11.8PBSTR. E1
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio
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Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de co-arguido prestadas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Decorre do disposto na al. c), do artº 333º, do CPP
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Na ausência de notificação ao arguido do despacho que incidiu sobre solicitações
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Na fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.Existindo gravação e não afectando a deficiência em causa a percepção do
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de