6/17.0IDCTB.C1
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
acusação sobrepõem-se às nulidades previstas no artigo 283.º do CPP, podendo/devendo ser conhecidos oficiosamente pelo tribunal a todo o tempo, isto é, em qualquer fase do procedimento, até
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Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
acusação sobrepõem-se às nulidades previstas no artigo 283.º do CPP, podendo/devendo ser conhecidos oficiosamente pelo tribunal a todo o tempo, isto é, em qualquer fase do procedimento, até
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
acção administrativa especial, para a qual vigora um regime especial, que impõe o seu conhecimento oficioso como questão prioritária.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
meio próprio para arguir irregularidades ou mesmo nulidades, quando estas (não sendo de conhecimento oficioso e não sendo nulidades relativas à sentença) não foram suscitadas perante o tribunal
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
data em que se adquiriu o conhecimento de tal incapacidade. II. Faltando esse pressuposto processual - que a representação por advogado constituído ou defensor oficioso não colmata na medida
Relator: MIGUEZ GARCIA
fase de produção - em regime de contraditoriedade - de todos os meios de prova cujo conhecimento se mostre necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa ... prova apresentados no decurso da audiência são submetidos ao contraditório, mesmo que tenham sido oficiosamente produzidos pelo tribunal (artigos 355°, n° 1, e 327°, n° 2, do CPP). VIII
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
Relator: JORGE SEABRA
1- No caso de anulação parcial do julgamento, por obscuridade ou insuficiência
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Embora a regra seja a obrigatoriedade da presença do arguido na
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo submetidos a julgamento dois arguidos, que já não possuíam essa qualidade
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O Ministério Público é uma autoridade judiciária composta apenas pelos respetivos
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Em caso de reenvio, com fundamento na verificação de vício previsto
Relator: LUÍS RAMOS
A intervenção de um juiz, como presidente do tribunal colectivo, em julgamento
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A suspensão provisória do processo é hoje um instituto de consenso
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – A alteração da qualificação jurídico-penal dos factos descritos na acusação