TRC
591/18.0T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
cujo reembolso tem de respeitar as limitações impostas pelo art.º 245 do CSC, é de considerar que o juízo do comércio é materialmente competente para preparar e julgar
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Relator: FONTE RAMOS
cujo reembolso tem de respeitar as limitações impostas pelo art.º 245 do CSC, é de considerar que o juízo do comércio é materialmente competente para preparar e julgar