13 resultados

  1. TRE

    254/22.1T8LGS.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    protecção da norma. 4 – A aferição da suspeição deve ser extraída de factos ou eventos concretos, inequívocos e concludentes que sejam susceptíveis de colocar em causa a independência

  2. TCONSTsó sumário

    89-0050

    Relator: BRAVO SERRA

    absolutoria e, no caso da primeira, e ele quem pondera pela fixação da medida concreta da pena, atendendo a sua moldura abstracta fixada na lei; o que o Ministerio Publico ... pelo facto de o Ministerio Publico, fazendo uso do n. 3 do artigo 16, se limitar, ponderado o condicionalismo do caso concreto, a definir o exercicio da acção penal quanto

  3. TRG

    287/12.6DBRG -G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    pelo respectivo titular. Porém, nada obsta à sua excepcional derrogação se emergir uma qualquer concreta circunstância ou razão objectiva que o justifique, nomeadamente a que o Conselho Superior da Magistratura ... depois de, previamente, ter comunicado uma alteração não substancial de factos, tal comunicação não poderia deixar de ser efectuada pelo Juiz que estava, na circunstância, a presidir à audiência