254/22.1T8LGS.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
protecção da norma. 4 – A aferição da suspeição deve ser extraída de factos ou eventos concretos, inequívocos e concludentes que sejam susceptíveis de colocar em causa a independência
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
protecção da norma. 4 – A aferição da suspeição deve ser extraída de factos ou eventos concretos, inequívocos e concludentes que sejam susceptíveis de colocar em causa a independência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fuga. Sucede que o arguido no requerimento que ora apresenta não alega quaisquer factos concretos de onde se retire qualquer atenuação ou diminuição das exigências cautelares. O seu requerimento
Relator: HENRIQUE PAVÃO
amizade, sem mais, constitui uma alegação conclusiva que tem de ser suportada em factos concretos
Relator: BRAVO SERRA
absolutoria e, no caso da primeira, e ele quem pondera pela fixação da medida concreta da pena, atendendo a sua moldura abstracta fixada na lei; o que o Ministerio Publico ... pelo facto de o Ministerio Publico, fazendo uso do n. 3 do artigo 16, se limitar, ponderado o condicionalismo do caso concreto, a definir o exercicio da acção penal quanto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pelo respectivo titular. Porém, nada obsta à sua excepcional derrogação se emergir uma qualquer concreta circunstância ou razão objectiva que o justifique, nomeadamente a que o Conselho Superior da Magistratura ... depois de, previamente, ter comunicado uma alteração não substancial de factos, tal comunicação não poderia deixar de ser efectuada pelo Juiz que estava, na circunstância, a presidir à audiência
Relator: JOÃO AMARO
Subjacente ao instituto da escusa de juiz encontra-se a premente necessidade
Relator: FERNANDO VENTURA
I. O direito ao recurso não inclui necessariamente a realização de audiência
Relator: PIRES ROBALO
I. Não viola o princípio do juiz natural o facto de o
Relator: ALICE SANTOS
I – O princípio do Juiz natural só poderá ser afastado quando outros
Relator: CLEMENTE LIMA
I - O simples receio ou temor de que o juiz, no seu
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A afectação de um determinado processo a um tribunal, efectuada de
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Tendo sido gravadas as declarações tomadas ao arguido e ao médico