TRG
1111/04-1
Relator: RICARDO SILVA
efeito, a remessa dos autos ao tribunal territorialmente competente – e em certos estados do processo já nem isso – não ocasionando qualquer nulidade, como resulta do disposto nos art.os ... julgamento e para esse se remete o processo, para julgamento, sem que, nos casos em que o inquérito tenha decorrido em comarca distinta da desse tribunal, tal remessa dê causa