53/13.1JACBR
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
futura em ambos os processos e bem assim as avaliações psicológicas destes constantes com vista a permitir uma «avaliação global e profunda do depoimento da menor», e resultando da fundamentação
10 resultados nos descritores e sumários · 23 no texto integral
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
futura em ambos os processos e bem assim as avaliações psicológicas destes constantes com vista a permitir uma «avaliação global e profunda do depoimento da menor», e resultando da fundamentação
Relator: CATARINA GONÇALVES
erro foi cometido, devendo, neste último caso, solicitar os elementos e informações necessários com vista à confirmação do erro e tendo em vista o seu suprimento e correcção
Relator: MANSO RAÍNHO
artº 22º da CRP têm-se em vista todas as funções do Estado e, portanto, também a jurisdicional. II - É de entender que o direito indemnizatório por actos jurisdicionais ... erro grosseiro para efeitos de responsabilização por actos jurisdicionais dos juízes tem-se em vista o desempenho judicial em desconformidade gritante com o mundo dos factos ou com o mundo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
autoridades aduaneiras, que presidem a tal diligência; 6- Não viola o sigilo de correspondência, visto se tratar de acto não proibido por lei, a abertura de qualquer embrulho contido ... conclusões anteriores, não são redigidas pelo artigo 179 do Código de Processo Penal visto não se tratar de "correspondência" sujeita a sigilo; 9- Para a abertura do referido embrulho
Relator: SÓNIA MOURA
competente incidente de habilitação de herdeiros. 3. Ao requerer a realização de diligências com vista a identificar os herdeiros do falecido, a Exequente expressou o seu desconhecimento sobre informações essenciais
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
porque têm de alguma forma o controlo da marcha do processo, e tem em vista evitar que as circunstâncias enunciadas no art.º 120ºdo CPC, passíveis de lhes serem aplicáveis
Relator: FILIPE MELO
caso não cabe, nada mais lhe incumbe dirigir ou praticar, tendo em vista a prossecução dos autos para a determinação dos factos e da eventual condução dos seus agentes
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Março de 1998, que “A imparcialidade do juiz pode ser vista de dois modos, numa aproximação subjectiva ou objectiva. Na perspectiva subjectiva, importa conhecer o que o juiz pensava
Relator: FERNANDA MAÇÃS
pressuponham o desempenho efectivo do cargo; 3ª. A referida opção tem apenas em vista evitar que haja retrocesso quanto ao vencimento principal, valendo em tudo o mais (abonos e benefícios
Relator: BRAVO SERRA
ditado por razões de conveniência, seja de que ordem forem, não pode ser visto como incompatível com o nº 1 do artigo 224º da Constituição. V - Acresce que, recorrendo