6/17.0T8GRD-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
basear na mera expectativa dos devedores de virem a auferir, com o seu trabalho, rendimentos suficientes para fazer face ao respectivo cumprimento – sem qualquer demonstração da sua capacidade para angariar ... tais rendimentos – não corresponde à violação negligenciável de qualquer norma – seja ela procedimental ou referente ao conteúdo do plano – que deva conduzir à recusa oficiosa da sua homologação; essa circunstância