2418/19.6T8ENT.E1
Relator: SÓNIA MOURA
partir desta notificação a Exequente tomou consciência de que lhe competia, em ordem ao prosseguimento da execução, promover o competente incidente de habilitação de herdeiros. 3. Ao requerer a realização
9 resultados
Relator: SÓNIA MOURA
partir desta notificação a Exequente tomou consciência de que lhe competia, em ordem ao prosseguimento da execução, promover o competente incidente de habilitação de herdeiros. 3. Ao requerer a realização
Relator: MANUEL CAPELO
corrigindo-os ou completando-os de forma a permitir que o processo possa prosseguir com regularidade e possibilitar uma decisão sobre a pretensão das partes. V - O indeferimento do requerimento
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Não têm a mesma causa de pedir e pedido acções em
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: ANA TEIXEIRA
Se após a dedução da acusação, o juiz verificar a existência de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
À luz da previsão da alínea c) do artigo 40.º do
Relator: FILIPE MELO
I) Diz o art° 276° que, o Ministério Público encerra o inquérito
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do