89-0396
Relator: BRAVO SERRA
I - O regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4
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Relator: BRAVO SERRA
I - O regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
escrupuloso no respeito pelos direitos dos arguidos e consagrou o princípio sagrado e inalienável do juiz natural, pressupondo tal princípio que intervirá na causa o juiz que deva ser segundo ... legalmente estabelecidas para o efeito. II - Este princípio só é de remover em situações limite, ou seja, unicamente e apenas quando outros princípios ou regras, porventura de maior dignidade
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Há casos em que a decisão proferida no recurso tem também
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Constitui fundamento, objectivamente relevante, de escusa de juiz, nos termos e para
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do