89-0396
Relator: BRAVO SERRA
Público a julgar. Quem julga, isso sim, é o juiz, continuando perfeitamente intocado o princípio da reserva de jurisdição aos juízes. II - Por outro lado, o condicionamento efectuado pelo Ministério ... artigo 16º do Código de Processo Penal não fere o princípio da igualdade, já que não é por mero subjectivismo, oportunidade ou discricionaridade que o Ministério Público recorre àquele preceito