89-0396
Relator: BRAVO SERRA
ínsito no nº 3 do artigo 16º, não se vislumbra como fique ferido o princípio do contraditório. De facto, não obstante aquele uso, o juiz não age "ex officio"", não ... artigo 16º do Código de Processo Penal não fere o princípio da igualdade, já que não é por mero subjectivismo, oportunidade ou discricionaridade que o Ministério Público recorre àquele preceito