89-0396
Relator: BRAVO SERRA
I - O regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4
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Relator: BRAVO SERRA
I - O regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
principio da legalidade da acção penal por parte do Ministerio Publico se estivesse na inteira discricionariedade deste o exercicio ou não exercicio da acção penal. IV - O principio do juiz ... principio do acusatorio segundo o qual e exigida separação entre a entidade investigadora e acusadora do facto criminal e a entidade julgadora. VII - Este principio e respeitado na medida
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: ANA BACELAR
1 - O Juiz que no decurso de um julgamento a que preside
Relator: ANA TEIXEIRA
Se após a dedução da acusação, o juiz verificar a existência de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1 - A intervenção que determina o futuro impedimento supõe um «comprometimento decisório
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
À luz da previsão da alínea c) do artigo 40.º do
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I – No âmbito da jurisdição penal, o legislador foi escrupuloso no respeito
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Constitui fundamento, objectivamente relevante, de escusa de juiz, nos termos e para
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do