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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    para salvaguardar bens ou interesses constitucionalmente protegidos, não podendo afectar o conteúdo essencial dos direitos e devendo subordinar-se às exigências do princípio da proporcionalidade nas suas três dimensões ... norteado pela procura de soluções de harmonização e concordância práticas e limitado pelo princípio da proporcionalidade; 5ª. Em caso de inultrapassável conflito entre os direitos dos reclusos e a necessidade