248/13.8JACBR-C.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
dever-se ao entendimento de que a decisão que procede ao reexame dos pressupostos das medidas de coacção não tem «a densidade qualitativa da decisão que aplica a medida
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Relator: OLGA MAURÍCIO
dever-se ao entendimento de que a decisão que procede ao reexame dos pressupostos das medidas de coacção não tem «a densidade qualitativa da decisão que aplica a medida
Relator: MANUEL CAPELO
como vinculados. IV - São vinculados quando esses poderes conduzem ao suprimento da falta de pressupostos ou à realização de actos que visam a regularidade da instância, partindo daqueles que foram
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
dimana, se o fundamento da recusa que nele se contempla se apoiar nos mesmos pressupostos - os da existência de motivo sério e grave - que alicerçam aquele que se define
Relator: FERNANDA MAÇÃS
265/79); 8ª. No caso de recluso definitivamente condenado, além da observância dos pressupostos orgânicos, formais e materiais mencionados nas conclusões 2ª, 4ª, 5ª e 6ª, o direito à liberdade
Relator: MONTEIRO DINIS
diginificação da magistratura judicial”, achando-se porém condicionada pela verificação cumulativa de dois pressupostos: o juiz há-de ser parte principal na respectiva acção; esta deverá fundar-se em factos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
abrigo da disposição questionadas assim aplicando tal norma, pelo que se encontram reunidos os pressupostos deste tipo de recurso de constitucionalidade. III - Mantem-se o interesse processual do recurso, muito
Relator: HENRIQUES GASPAR
concessão da licença referida na conclusão anterior esta condicionada a verificação de pressupostos objectivos e subjectivos e a não ocorrencia de limites negativos legalmente previstos, mas não constitui, expressamente
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Constatando-se a coincidência da vítima em dois processos [PCC n
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Não têm a mesma causa de pedir e pedido acções em
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando o agente de execução o não faça, o juiz
Relator: ANA BACELAR
1 - O Juiz que no decurso de um julgamento a que preside
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A violação de regras procedimentais, no âmbito de processo especial de
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Constitui fundamento, objectivamente relevante, de escusa de juiz, nos termos e para
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de