PGR-CC
Parecer n.º 97/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
3 resultados
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A violação de regras procedimentais, no âmbito de processo especial de