90-0050
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição na versão de 1982
23 resultados
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição na versão de 1982
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: FERNANDA MAÇÃS
expressão, seja judicial seja administrativa, deverá estar devidamente fundamentada, com explicitação dos motivos de facto e de direito que condicionam o sentido da decisão (artigos 97º, nº 4, do Código ... finalidades da medida de coacção e o segredo de justiça; 10ª. Nos contactos pessoais dos reclusos com os órgãos de comunicação social, cabe à Administração Prisional, em qualquer caso, decidir
Relator: BRAVO SERRA
I - O regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Há casos em que a decisão proferida no recurso tem também
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Constatando-se a coincidência da vítima em dois processos [PCC n
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Não têm a mesma causa de pedir e pedido acções em
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Da interpretação da norma do artº 189º, nº 1 do CPP, na
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1.O incidente de suspeição, regulado nos artigos 119ºa 126º do CPC
Relator: ANA BACELAR
1 - O Juiz que no decurso de um julgamento a que preside
Relator: ANA TEIXEIRA
Se após a dedução da acusação, o juiz verificar a existência de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1 - A intervenção que determina o futuro impedimento supõe um «comprometimento decisório
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
À luz da previsão da alínea c) do artigo 40.º do
Relator: MANUEL CAPELO
I – Na fase de verificação de créditos em processo de insolvência, toda
Relator: PAULO VALÉRIO
O facto de o juiz ser “primo direito” da advogada dos arguidos
Relator: REGINA ROSA
I – O administrador da insolvência exerce funções de natureza executiva e é
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Constitui fundamento, objectivamente relevante, de escusa de juiz, nos termos e para
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as