53/13.1JACBR
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
entre os factos julgados e «sentenciados» no primeiro por Colectivo presidido pelo requerente da escusa e os em questão no segundo, bem como a similitude da respectiva natureza, decorrendo ... dimensão objectiva da imparcialidade do juiz, tem plena justificação o deferimento do pedido de escusa