7 resultados

  1. TRG

    7266/08.GTBBRG-A.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    limite, ou seja, unicamente e apenas quando outros princípios ou regras, porventura de maior dignidade, o ponham em causa, como sucede, por exemplo, quando o juiz natural não oferece garantias ... recusa, se encontra a necessidade (e a conveniência) de preservar o mais possível a dignidade profissional do magistrado visado e, igualmente, por lógica decorrência e inevitável acréscimo, a imagem

  2. TCANsó sumário

    02266/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    não poder continuar nesta sem grave transtorno da justiça ou dos respectivos serviços, a dignidade de um nível de vida compatível com a titularidade de um órgão de soberania, sendo

  3. TRE

    65/09.0YREVR

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    Constitui fundamento, objectivamente relevante, de escusa de juiz, nos termos e para