336/12.8GAALB.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
facto de o juiz ser “primo direito” da advogada dos arguidos, com a qual mantém uma relação de grande proximidade, confiança e afectividade, não constitui fundamento para a concessão
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Relator: PAULO VALÉRIO
facto de o juiz ser “primo direito” da advogada dos arguidos, com a qual mantém uma relação de grande proximidade, confiança e afectividade, não constitui fundamento para a concessão
Relator: FÁTIMA FURTADO
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1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de