20/17.6T8TMC.G1
Relator: MARGARIDA FERNANDES
matéria de facto dada como provada não devem constar juízos meramente conclusivos ou conceitos de direito é de eliminar da mesma a expressão “sinais visíveis e permanentes
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Relator: MARGARIDA FERNANDES
matéria de facto dada como provada não devem constar juízos meramente conclusivos ou conceitos de direito é de eliminar da mesma a expressão “sinais visíveis e permanentes
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I. O tribunal deve, oficiosamente, expurgar da matéria de facto os juízos
Relator: LÍGIA VENADE
I O facto de se imputar à sentença recorrida a falta de
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Os juízos conclusivos ou de valor que figurem na decisão sobre
Relator: ELISABETE VALENTE
I- A velocidade excessiva – condução a uma velocidade não adequada para as
Relator: PAULO REIS
I - O facto fundamento de resolução terá de ser alegado e demonstrado
Relator: PAULO REIS
I - Enquanto causa objetiva, em substituição do anterior regime, baseado na violação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento