TRC
106/16.4GCTND.C1
Relator: JORGE FRANÇA
hipótese, se entendesse ser lícito a jornalista, simultaneamente membro daquele órgão autárquico, proceder à filmagem de reunião acontecida no dito órgão, nunca o poderia fazer sem acreditação prévia, para
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Relator: JORGE FRANÇA
hipótese, se entendesse ser lícito a jornalista, simultaneamente membro daquele órgão autárquico, proceder à filmagem de reunião acontecida no dito órgão, nunca o poderia fazer sem acreditação prévia, para
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – Constituiu condição sine qua non da invocação da titularidade dos direitos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos