PGR-CC
Parecer n.º 93/2006
Relator: FERNANDO BENTO
invalidade da decisão sancionatória final; 5. Tal omissão não tem como consequência jurídica o arquivamento do processo disciplinar, com a inerente impunidade do atleta visado; 6. Podendo ser arguida pelos ... princípios do Código do Procedimento Administrativo; 9. Ao deliberar, em via de recurso, o arquivamento do processo disciplinar contra o referido praticante desportivo, com base na nulidade da «acusação primitiva