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  1. TCANsó sumário

    00363/07.7BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    pelo tribunal (art. 389º do Código Civil). Mas a liberdade de apreciação das respostas dos peritos não se traduz na substituição daqueles pelo juiz, mas antes na valoração que este ... deve fazer dessas respostas considerando a respectiva fundamentação, a sua coerência lógica, a diligência adoptada pelos peritos na realização da perícia e as demais provas produzidas. Esse juízo não poderá