00363/07.7BEVIS
Relator: Mário Rebelo
pelo tribunal (art. 389º do Código Civil). Mas a liberdade de apreciação das respostas dos peritos não se traduz na substituição daqueles pelo juiz, mas antes na valoração que este ... deve fazer dessas respostas considerando a respectiva fundamentação, a sua coerência lógica, a diligência adoptada pelos peritos na realização da perícia e as demais provas produzidas. Esse juízo não poderá