00082/03 - Coimbra
Relator: Pedro Vergueiro
informática outras aplicações que não sejam programas de facturação, sendo que a lei apenas alude a facturas “processadas por mecanismos de saída de computador”, sem impor que a aplicação informática
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Relator: Pedro Vergueiro
informática outras aplicações que não sejam programas de facturação, sendo que a lei apenas alude a facturas “processadas por mecanismos de saída de computador”, sem impor que a aplicação informática
IVA. Locação financeira. Pro rata provisório. Falta de ataque a um dos
IVA. Organismos sem finalidade lucrativa. Donativos e patrocínios. Mecenato.
IVA; transmissão intracomunitária de bens, isenção de IVA – artigo 14.º, n
Relator: RAQUEL REGO
I - Nada impede que nas relações internas se estabeleça acordo entre o
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
IVA. Facturas falsas. Falta de fundamentação. Direito de participação.
IVA. Facturas falsas. Direito a dedução.
IVA. Direito à dedução. Facturas. Notas de crédito. Falta de requisitos formais
IVA; Direito à dedução; Pro rata; Locação financeira; Circular. – Reforma da decisão
IVA. Direito à dedução. Pro rata. Locação financeira. Circular. * Decisão arbitral anulada
IVA; IRC – Cumulação de pedidos; produção de prova; presunção ilidível.