01163/17.1BEBRG
Relator: Barbara Tavares Teles
obviar ao início do novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoca o efeito interruptivo. 2. Assim, interrompido o prazo prescricional por força da instauração ... ocorrência e obstam ao decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte