00626/03
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
legitimidade é um pressuposto processual relativo às partes no processo, sendo aferida pelo interesse directo em demandar ou em contradizer; 2. No direito fiscal, o conceito de legitimidade é ainda
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Relator: Eugénio Martinho Sequeira
legitimidade é um pressuposto processual relativo às partes no processo, sendo aferida pelo interesse directo em demandar ou em contradizer; 2. No direito fiscal, o conceito de legitimidade é ainda
Relator: MARGARIDA REIS
direito, só abrange a falta absoluta de motivação da decisão. II - Da lei processual resulta o princípio expresso através do brocardo latino “iura novit curia”, nos termos do qual ... mesmo não seja invocado, ou o seja incorretamente. III - Os SIT não estavam legitimados a fazer a correção com fundamento no disposto no art. 86.º (anteriormente
Relator: VITAL LOPES
º646.º, n.º4, do anterior CPC, tenha deixado de figurar expressamente na lei processual vigente, na medida em que, por imperativo do disposto no art.º607 ... competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante
Relator: VITAL LOPES
compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. II - Assentando o juízo da administração tributária na consideração ... concluir que não demonstrou, como lhe competia, os pressupostos de facto que a legitimaram a corrigir as liquidações de IVA com fundamento na simulação das operações tituladas pelas facturas
Relator: Vital Lopes
competindo-lhe fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios seguros e consistentes de que as operações ... vislumbrar em vista do decidido quanto aos recursos interpostos da sentença final, interesse processual para a impugnante numa decisão favorável naquele.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: José Correia
declarada pelas causas invocadas, à manutenção dessa situação, não se justifica o meio processual utilizado (arguição de nulidades da sentença). VIII)- Em tal desiderato não deverão aquelas nulidades ser conhecidas ... adquiridas pelo Impugnante no mercado comunitário (22 nos anos de 1994 e 1995) é legitimo concluir, como concluiu a Administração Fiscal, que o Impugnante efectuou essas transacções com vista
Relator: Gomes Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: José Correia
I).- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e