1638/09.6IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
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Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I– Se o lesado exige o custo da reparação/substituição
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova.
IVA. Prestação de serviços à sede.
IVA. Regularização por redução de preço. Prazo. Fundamentação formal e substancial.
IVA. Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade
IVA. Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução.
IVA. Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade
Relator: SANDRA FERREIRA
I - No crime de fraude fiscal tutelam-se diretamente os valores da
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a nulidade do contrato de mútuo implica que não produza ab initio
IVA. Taxa reduzida. Sumos e néctares. Princípio da neutralidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
À luz do artigo 1691.º, alínea c), do Código Civil, são
IVA. Vales de finalidade múltipla não redimidos. Prestação de serviços. Incidência. Directiva
IVA; Direito à dedução; Atos preparatórios
IVA. Repercussão legal. IVA liquidado em facturas emitidas à Requerente e isenção
IVA. IRC. Requisitos das facturas. Fundamentação do acto tributário
IVA. Organismos sem finalidade lucrativa. Donativos e patrocínios. Mecenato.
Métodos Indiretos; IVA; direito à dedução; IRC; dedutibilidade de gastos; depreciações e