00345/06.6BEVIS
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Como tem sido jurisprudência uniforme deste Tribunal Central Administrativo Norte, quando
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Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Como tem sido jurisprudência uniforme deste Tribunal Central Administrativo Norte, quando
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
IVA; Direito a dedução; Atos preparatórios.
Relator: PAULO REIS
I - Não cumpre o ónus de especificação previsto na alínea b) do
IVA. Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
IVA. Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução.
Relator: SANDRA FERREIRA
I - No crime de fraude fiscal tutelam-se diretamente os valores da
IVA. Alteração do método de dedução após fixação do pro rata definitivo
IVA; Caducidade; Inquérito Criminal; Presunção de veracidade
IVA. Obras em prédio alheio. Operação simulada. Ónus da prova.
IVA. Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
IVA. Locação financeira. Dedução parcial. Coeficiente de imputação específico. Artigos 23.º
IVA. Sujeito passivo misto. Direito à dedução do IVA. Afetação real e
IVA. Sujeito Passivo Misto. Pro rata de dedução (leasing e ALD). Ofício
IVA; faturação falsa; regime de IVA nas aquisições de cascalho de ouro
IVA. Direito à dedução. Pro rata. Locação financeira. Circular. * Decisão arbitral anulada