00133/03
Relator: Lucas Martins
outro lado, a notificação dos interessados tem de se concretizar, por princípio, no respectivo domicílio fiscal, de que decorre, como consequência, a não oposição à AF do facto da não
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Relator: Lucas Martins
outro lado, a notificação dos interessados tem de se concretizar, por princípio, no respectivo domicílio fiscal, de que decorre, como consequência, a não oposição à AF do facto da não
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
forneça bens ou preste serviços a sujeito passivo como sede ou domicílio fiscal em outro Estado-membro da EU, só é legítima a não liquidação do IVA na factura ... pelas respectivas entidades fiscais do Estado-membro onde o adquirente se encontra estabelecido ou domiciliado
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
exigida judicialmente, o que redundaria numa pura inutilidade; 3. A instauração da execução fiscal ocorrida no âmbito da vigência da LGT já não tem por efeito fazer interromper o prazo ... notificando se tenha recusado a recebê-la ou tenha sido deixado aviso no respectivo domicílio fiscal para o seu levantamento nos CTT, e que a mesma não tenha efectivamente sido
Relator: José Correia
audição deve ser feita pela Administração tributária, por carta registada enviada para o domicílio fiscal do contribuinte visado a qual se destinará exclusivamente a esse efeito. VIII).- Assim, no procedimento
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O IVA - como outros impostos -, abrange prestações tributárias dependentes de liquidação
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IVA; Dedutibilidade; transporte de trabalhadores
IVA; Direito a dedução; Atos preparatórios.
IVA. Contrato de aluguer (fretamento) de navio para realização de cruzeiros. Local
IVA. Prestação de serviços à sede.
IVA. Regularização por redução de preço. Prazo. Fundamentação formal e substancial.
IVA. RITI. Isenção. Princípio do inquisitório.
IVA - isenção de IVA em transmissões intracomunitárias e aos requisitos fiscais aplicáveis
Relator: SANDRA FERREIRA
I - No crime de fraude fiscal tutelam-se diretamente os valores da
IVA. Transmissões intracomunitárias. Exportações. Prova
IVA. Exercício do direito à dedução. Alteração retroativa do método de dedução
IVA. Fornecimento ao pessoal da empresa, pelo sujeito passivo, de refeições em
IVA; direito à dedução; e ónus da prova
IVA. Procedimento de inspecção tributária. Momento da fixação da competência territorial. Actos
IRC. Dedutibilidade de gastos. IVA. Direito à dedução. Efectividade dos gastos e