587/11.2TBPMS.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O contrato de transporte terrestre não é um contrato formal, não
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O contrato de transporte terrestre não é um contrato formal, não
Relator: MANUEL BARGADO
I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. Em processo civil, o estado civil ou o parentesco podem alcançar
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I– Se o lesado exige o custo da reparação/substituição
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova.
IVA. Contrato de aluguer (fretamento) de navio para realização de cruzeiros. Local
IVA. Caducidade do direito de liquidação. Direito de Dedução.
IVA. Prestação de serviços à sede.
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova da
IVA. Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica.
IVA
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IVA; direito à dedução; e pro rata – extensões de garantias
IVA - Contrato de Locação Financeira - Dispositivo Médico e serviços de manutenção
IVA - Contrato de Locação Financeira" respeitante a Dispositivo Médico e serviços de