13/24.7T8SRP.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
artigo 1691.º, alínea c), do Código Civil, são três os requisitos típicos de comunicabilidade das dívidas de um dos cônjuges ao outro, de verificação cumulativa: - que a dívida tenha
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
artigo 1691.º, alínea c), do Código Civil, são três os requisitos típicos de comunicabilidade das dívidas de um dos cônjuges ao outro, de verificação cumulativa: - que a dívida tenha
Relator: E. Sequeira
terceiro e também sem necessidade de acção declarativa prévia a convencê-lo da comunicabilidade da divida; 3. Tal divida porque derivada do comércio ou indústria presume-se comum a ambos
Relator: J. Gonçalves
provados. 2. No caso do IVA, o crédito por reembolso tem que ser comunicado pelos serviços de cobrança do IVA ao sujeito passivo, para que este o possa considerar para
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O contrato de transporte terrestre não é um contrato formal, não
Relator: MANUEL BARGADO
I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e
IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IVA; Dedutibilidade; transporte de trabalhadores
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I– Se o lesado exige o custo da reparação/substituição
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IVA; Transmissão de bens e prestação de serviços de construção civil; instalação
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IVA. Inutilidade superveniente da lide. Valor do processo
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova.