TCANsó sumário
01795/23.9BEBRG
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
propriedade do veículo. IV – A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando, por si só, traduzam uma afirmação
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
propriedade do veículo. IV – A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando, por si só, traduzam uma afirmação
ISV. Admissão de veículos provenientes de outros Estados-membros da União Europeia
ISV. Artigo 11.º CISV. Aquisição intracomunitária de veículos usados – não redução
ISV; Legalidade da liquidação; natureza jurídica dos regulamentos internos.
ISV. Artigo 11.º CISV. Aquisição intracomunitária de veículos usados – não redução