497/2023-T
cláusula geral anti-abuso
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cláusula geral anti-abuso
Dividendos; Retenção na Fonte; Cláusula Geral Anti-abuso
Cláusula geral anti-abuso; artigo 38.º da Lei Geral Tributária
Cláusula-Geral Anti-Abuso (CGAA) - Artigo
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
I - Os pressupostos cumulativos de aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
I - Os pressupostos cumulativos de aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no
IRS. Menos valias. Hermenêutica do conceito de contraparte do n.º 5
IRS. Cláusula Geral Antiabuso. Contrato de prestação de serviços. Juros compensatórios majorados
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal. Disposição anti
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.
IRS. Regime de neutralidade fiscal. Norma antiabuso do artigo 73.º, n
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.
IRS. Responsabilidade solidária. Não retenção relativa a rendimentos de trabalho
IRS; Rendimentos de Capitais; Incrementos Patrimoniais; Fundamentação; Sanação de errada fundamentação jurídica
IRS. Cláusula geral antiabuso. Juros compensatórios majorados.
IRS; cláusula geral antiabuso; amortização de quota; dividendos ocultos
IRS. Cláusula geral antiabuso. Vício procedimental. Violação do direito de audição. Produção
IRS. Cláusula Geral Antiabuso - Distribuição de dividendos ou pagamento do preço de
IRS; mais valias, empresas associadas, pequena empresa, art. 43.º, n.º
IRS. Cláusula Geral Antiabuso. Contrato de prestação de serviços.