380/13.8TBABT.E1
Relator: MÁRIO COELHO
1. O instituto da exoneração do passivo restante não tem por função
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Relator: MÁRIO COELHO
1. O instituto da exoneração do passivo restante não tem por função
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRS; art. 12.-A do CIRS; cálculo dos três anos em que
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRS. Residente Não Habitual e Registo. Aplicação temporal do regime.
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
IRS; Mais Valias Imobiliárias; Prazo de Reinvestimento; Dever de revogação
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRS. Mais-valias. Nulidade do contrato. Caducidade da liquidação.
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.
IRS. Dedução à coleta. Transparência fiscal. Benefício fiscal SIFIDE.
IRS; rendimentos de capitais; e opção pelo englobamento – Reforma da decisão arbitral
IRS. Ajudas de Custo. Despesas de Deslocação.
IRS; mais-valias; reabilitação urbana; benefício fiscal do artigo 71.º, n
IRS. Artigo 51º, n´1, al. a) do CIRS. Mais Valias
IRS. Cláusula Geral Antiabuso. Contrato de prestação de serviços. Juros compensatórios majorados
IRS. Residente não habitual. Inutilidade superveniente da lide.
IRS. Residente não habitual. Incompetência material do Tribunal arbitral.