899/10.2BESNT
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
encetadas pelos SIT resultaram sérias e fundadas dúvidas acerca da veracidade do conteúdo do recibo emitido pelo sujeito passivo, máxime, do recebimento da quantia nele inscrita, fica posta em causa
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Relator: ÂNGELA CERDEIRA
encetadas pelos SIT resultaram sérias e fundadas dúvidas acerca da veracidade do conteúdo do recibo emitido pelo sujeito passivo, máxime, do recebimento da quantia nele inscrita, fica posta em causa
registo de recibos verdes; duplicação de colecta
Relator: VITAL LOPES
cartas foram colocadas ao alcance do destinatário faz-se através do recibo de entrega da carta registada pelos serviços postais, previsto no n.º4 do artigo 28.º do Regulamento ... Serviço Público de Correios, que não apenas através do recibo da apresentação, previsto no n.º2 do mesmo preceito
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
construção de imóvel deverá ser demonstrado por meio de faturas e ou recibos. II. No entanto, tendo decorrido o período no qual estão obrigados, à luz do estatuído à data
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
IRS. Rendimentos profissionais.
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRS; alienação de prédio objecto de loteamento; classificação do rendimento
IRS. Artigo 51º, n´1, al. a) do CIRS. Mais Valias
IRS; residência fiscal; prova
IRS. Tributação de ajudas de custo. Responsabilidade das empresas.
IRS. Artº. 51º. do CIRS. Encargos com a valorização dos bens. Meios
IRS. Mais-valias na alienação de imóvel. Valor de realização em imóvel
IRS; mai-valias; valor de aquisição; primazia da substância sobre a forma
IRS; Residência Parcial; Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
IRS; pagamentos a trabalhadores considerados como “ajudas de custo”, mas devendo ser
IRS. Mais-valias imobiliárias. Reinvestimento. Domicílio fiscal. Habitação própria e permanente.
IRS. Reinvestimentos de mais-valias. Erro sobre os pressupostos de facto
IRS. Mais-valias. Prova de encargos, Fundamentação do acto tributário
IRS. Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação