00270/11.9BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
directamente em sede de caducidade da liquidação, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Ana Patrocínio
directamente em sede de caducidade da liquidação, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
salvaguarda desse interesse, uma atuação em respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade e em respeito pelas garantias dos contribuintes
Relator: Tiago Miranda
justificava rejeição expressa pelo RIT. IV – Porque em nada bole com o princípio da proporcionalidade na contracção, por lei, dos direitos liberdades e garantias constitucionais, a tributação da indemnização pela
Relator: VITAL LOPES
Enferma de erro nos pressupostos a decisão da AT de imputar proporcionalmente aos três sócios administradores de uma sociedade o recebimento dos montantes lançados a débito na conta de sócios
Relator: Paula Moura Teixeira
imposto por dupla tributação internacional, dedutível até à concorrência da parte da coleta proporcional a esses rendimentos líquidos, considerados nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo
Relator: MÁRIO COELHO
1. O instituto da exoneração do passivo restante não tem por função
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al
IRS. Mais-Valias imobiliárias. Transmissão onerosa de imóvel integrante de herança indivisa
IRS; mais-valias; reabilitação urbana; benefício fiscal do artigo 71.º, n
IRS. Artigo 51º, n´1, al. a) do CIRS. Mais Valias
IRS. Cláusula Geral Antiabuso. Contrato de prestação de serviços. Juros compensatórios majorados
IRS. Substituição fideicomissária. Momento da vocação sucessória. Mais-valias.
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.
IRS. Retenções na Fonte. Convenção para evitar a dupla tributação. Requisitos do
IRS. Mais-valias mobiliárias. Dedução de perdas. Juros indemnizatórios.
IRS. Artº. 51º. do CIRS. Encargos com a valorização dos bens. Meios