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Relator: RUI A.S. FERREIRA
familiar, a existência de consumos de água, eletricidade, serviços de comunicações (telefone fixo, telemóvel, internet) e de TV; V– Para prova da afetação do prédio a habitação própria e permanente
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Relator: RUI A.S. FERREIRA
familiar, a existência de consumos de água, eletricidade, serviços de comunicações (telefone fixo, telemóvel, internet) e de TV; V– Para prova da afetação do prédio a habitação própria e permanente
IRS. Tributação de expropriação por utilidade pública.
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
IRS; residência fiscal; prova
IRS. Residente não habitual. Inobservância da data-limite para efetuar o pedido
IRS. Artº. 51º. do CIRS. Encargos com a valorização dos bens. Meios
IRS; Rendimentos Prediais; Arrendamento; Taxa especial; Aplicação da Lei no Tempo; Benefícios
IRS. Rendimentos de capitais. Artigo 5.º, n.º 1, do Código
IRS; Rendimentos obtidos no estrangeiro; Troca de Informações entre Autoridades Tributárias; Ónus
IRS. Adiantamento por conta de lucros – artigo 5.º, n.º 1
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex
IRS. Transmissão de ações. Divergência entre o valor declarado e o valor
IRS. Mais-valias. Reinvestimento. Garagem anexa a habitação. Despesas com melhoramento do
IRS. Mais-valias. Princípio da participação. Direito de audição. Fundamentação da decisão
Relator: ISABEL SILVA
I – Tendo a Autora estribado a sua pretensão na responsabilidade contratual e