1647/10.2BESNT
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade, no sentido de ter de ser feita inexoravelmente através de declaração emitida pelas autoridades fiscais
41 resultados nos descritores e sumários · 129 no texto integral
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita a nenhum tipo de formalidade, no sentido de ter de ser feita inexoravelmente através de declaração emitida pelas autoridades fiscais
Relator: Ana Patrocínio
alimentação e deslocação por exercício de funções em obras da entidade patronal localizadas no estrangeiro, poderão ser consideradas ajudas de custo para os efeitos atrás referidos, já que visarão compensar ... marido prestava serviço à sua entidade patronal (sediada em Portugal) em obras sitas no estrangeiro, isto é, que se encontrava deslocado do seu local de trabalho, deslocação que, segundo
Rendimentos de Residentes, obtidos no estrangeiro. Imputação por Sociedade de profissionais. Deduções à colecta - art.ºs 78.º/1, al. j) e 81.º do CIRS. Retenções no estrangeiro
Relator: CRISTINA FLORA
Portugal, o contribuinte beneficia de um crédito de imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro até esse limite; II. Consubstancia prova do pagamento do imposto no estrangeiro a declaração
Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de armador estrangeiro. Revisão oficiosa e erro imputável aos serviços
Falta de apresentação de Declaração no prazo legal e Informações prestadas pelas administrações tributárias estrangeiras. Ónus da prova
Rendimentos de capitais obtidos no estrangeiro. Inutilidade superveniente da lide
Informações prestadas por administrações tributárias estrangeiras ao abrigo de convenções internacionais de assistência mútua. Apresentação, pelo sujeito passivo, de prova em contrário
Residência Parcial; Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação de retenção na fonte contida nos artigos 71.º, n.º 1, alínea
Residência habitual. Tributação de rendimentos obtidos no estrangeiro. Isenção de imposto (artigo 37.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Fundamentação por remissão
Rendimentos auferidos no estrangeiro por não residentes. Inutilidade superveniente da lide
rendimentos auferidos no estrangeiro; consequências da falta de resposta da AT; revogação parcial, mas indeterminada, da liquidação na pendência do processo
Rendimentos obtidos no estrangeiro; Troca de Informações entre Autoridades Tributárias; Ónus da prova
Residente não habitual (RNH). Rendimentos de Capitais obtidos no estrangeiro devidos por entidades sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável. Rendimentos expressos em moeda sem curso legal em Portugal
Residente. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Rendimentos de Capitais, Categoria E. Montante pago a título de resgate. “Imposto relativo a tributações autónomas
Mais-valias. Benefício fiscal. Pequenas e microempresas. Venda de participações de empresa estrangeira. Direito da União Europeia
Retenção na fonte; Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação de retenção na fonte prevista nos artigos 71.º, n.º 1, alínea
Rendimentos obtidos no estrangeiro. Retenção na fonte. Falta de fundamentação substantiva
Rendimentos obtidos no estrangeiro. Troca de informações. Ónus da prova