01079/06.7BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
verdadeiras cessa, nomeadamente, quando os contribuintes não cumprem os deveres que lhes couberem de esclarecimento da sua situação tributária, salvo quando for legítima a recusa da prestação de informações
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Relator: Ana Patrocínio
verdadeiras cessa, nomeadamente, quando os contribuintes não cumprem os deveres que lhes couberem de esclarecimento da sua situação tributária, salvo quando for legítima a recusa da prestação de informações
Relator: Pedro Vergueiro
estabelecimento de outro, sobretudo, mais alargado cenário factual, capaz de, pela sua amplitude, esclarecer melhor todos os acontecimentos, com repercussão no sentido da decisão do mérito da causa.* * Sumário elaborado
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRS. Tributação de expropriação por utilidade pública.
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IRS; exceção dilatória por omissão de patrocínio forense obrigatório; absolvição da instância
IRS; Estatuto do residente não habitual; benefício dependente de declaração
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex
IRS; Mais valias, Reinvestimento.
IRS; alienação de prédio objecto de loteamento; classificação do rendimento
IRS. Residência Fiscal.
IRS. Permuta de partes sociais. Valor de realização. Valor de mercado.
IRS. Residentes não habituais. Requisitos do benefício fiscal.
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al
IRS. Mais-valias. Nulidade do contrato. Caducidade da liquidação.
IRS. Menos valias. Hermenêutica do conceito de contraparte do n.º 5
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.