1401/10.1TBVCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS. Rendimentos profissionais.
IRS. Mais-valias. Reinvestimento na adesão individual a um fundo de pensões
IRS. Residência Fiscal em território português. Alíneas a) e b) do artigo
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex
IRS; Mais valias, Reinvestimento.
IRS. Residente Não Habitual e Registo. Aplicação temporal do regime.
IRS; alienação de prédio objecto de loteamento; classificação do rendimento
IRS. Residência Fiscal.
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al
IRS. Qualificação de ganhos provenientes de compra e revenda de imóveis por
IRS. Dedução à coleta. Transparência fiscal. Benefício fiscal SIFIDE.
IRS. Trabalhador marítimo. Domicílio fiscal e residência fiscal. Artigo 16.º, n
IRS. Ajudas de Custo. Despesas de Deslocação.
IRS; Residência fiscal.
IRS; mais-valias; reabilitação urbana; benefício fiscal do artigo 71.º, n
IRS. Artigo 51º, n´1, al. a) do CIRS. Mais Valias
IRS. Cláusula Geral Antiabuso. Contrato de prestação de serviços. Juros compensatórios majorados