00607/11.0BECBR
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
nela, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
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Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
nela, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: VITAL LOPES
CIRS que «Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito: a) O valor ... inscritos sem valor patrimonial». iii)Como assim, sob pena de ofensa do princípio da capacidade contributiva na determinação da matéria tributável, para efeitos de tributação em mais-valias não pode
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
ganhos sujeitos a IRS relativos a mais-valias decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível», por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito
Relator: RUI A.S. FERREIRA
Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativos a mais-valias decorrentes ... inconstitucionalidade referida em I justifica diretamente a anulação total da liquidação violadora da capacidade contributiva
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRS. Rendimentos profissionais.
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRS. Tributação de expropriação por utilidade pública.
IRS. Indeferimento tácito do pedido de revisão oficiosa. Anulação administrativa, pela Autoridade
IRS. Mais-valias. Reinvestimento na adesão individual a um fundo de pensões
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRS. Mais-valias imobiliárias. Habitação própria permanente.
IRS. Alineação de imóvel. Mais-valias. Quinhão hereditário. Força probatória plena
IRS. Mais-valias. Alienação de quinhão hereditário.
IRS. Mais-valias. Despesas necessárias e inerentes à aquisição.
IRS. Mais-valias imobiliárias. Exclusão de tributação por reinvestimento do valor de
IRS; Mais valias, Reinvestimento.
IRS; alienação de prédio objecto de loteamento; classificação do rendimento
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º