721/14.0BELRS
Relator: SARA DIEGAS LOUREIRO
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Relator: SARA DIEGAS LOUREIRO
Relator: Casimiro Gonçalves
legalmente exigível, como condição de abatimento dos encargos com pensões de alimentos a filhos, que tal obrigação resulte de sentença judicial ou acordo judicialmente homologado
Relator: JORGE CORTÊS
dedução à coleta das despesas relativas à pensão de alimentos paga ao filho pelo contribuinte, nos termos do acordo de regulação do poder paternal, judicialmente homologado, não depende da condição
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
prova da obrigação de prestar alimentos decorra de sentença judicial ou acordo judicial, mas já não quanto a actualizações dessa mesma pensão de alimentos. IV. Não decorrendo do acordo ... regulamentação paternal que o montante acordado seria atribuído na proporção de 50% para cada filho, e tendo sido manifestada intenção contrária à presunção efectuada pela AT, tem de prevalecer
Relator: MÁRIO COELHO
1. O instituto da exoneração do passivo restante não tem por função