TRC
449/18.2BECTB.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 – Sendo a factualidade impugnada insuscetível de relevar para a decisão da
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Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 – Sendo a factualidade impugnada insuscetível de relevar para a decisão da
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o