TRG
1239/18.8T9BRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
aplicando aos despachos, por mais relevantes que sejam, como é o caso da decisão instrutória. II - Vigorando no nosso ordenamento jurídico processual penal um sistema estribado no princípio da tipicidade ... 118º, nºs 1 e 2), uma eventual omissão de pronúncia que ocorra na decisão instrutória gera uma mera irregularidade, sujeita ao regime de arguição previsto no art. 123º