TRG
1239/18.8T9BRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
irregularidade sanada se não for tempestivamente arguida – cfr. art. 123º, nº1, do CPP. Excecionalmente, permite-se o conhecimento oficioso e a reparação da irregularidade, no momento em que for notada
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Relator: PAULO SERAFIM
irregularidade sanada se não for tempestivamente arguida – cfr. art. 123º, nº1, do CPP. Excecionalmente, permite-se o conhecimento oficioso e a reparação da irregularidade, no momento em que for notada
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Não é de mero expediente o despacho do juiz que, suscitado