153/25.5TXCBR-B.C1
Relator: TERESA COIMBRA
tomada nos termos do artigo 219º, tendo em vista a substituição da modalidade da execução e a revogação da modificação da execução, portanto, numa fase já posterior à decisão
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Relator: TERESA COIMBRA
tomada nos termos do artigo 219º, tendo em vista a substituição da modalidade da execução e a revogação da modificação da execução, portanto, numa fase já posterior à decisão
Relator: TOMÉ BRANCO
Sendo um arguido julgado como ausente (nos termos do art. 333, n°s 2 e 5 do CPPenal) e sendo interposto recurso da decisão condenatória pelo seu advogado, vindo ... mérito, com decisão notificada ao defensor, não pode o Tribunal da 1ª instância decidir, posteriormente, pela existência de uma “irregularidade processual”, consistente no facto de haver sido julgado como ausente
Relator: CLEMENTE LIMA
processual a notificação do despacho acusatório ao denunciado, não constituído arguido nem submetido a termo de identidade e residência (TIR), por via postal simples, em vez de pessoalmente ... notificação da acusação no receptáculo postal da respectiva morada constituído mandatário, juntando procuração forense, posteriormente juntou contestação, negando a prática dos factos acusados e arrolando prova testemunhal visando a comprovação
Relator: MARIA AUGUSTA
Tais notificações, atento o citado n°3 do art°3130, tem lugar nos termos do artigo 113º, nº 1, alíneas a) e b), uma vez que não se verifica ... acto e, por outro lado, não foi possível sujeitar o arguido a termo de identidade e residência. VI – Ora parece que não existem dúvidas de que poderiam e deveriam
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- O artigo 640º do CPC impõe ao recorrente que pretenda impugnar
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O requerimento a pedir o adiamento da audiência de julgamento pelas
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A audição do arguido sem a presença do técnico de reinserção
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação
Relator: CANELAS BRÁS
Se o imóvel está a ser vendido integrado num lote com mais
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
I - O princípio do contraditório, pilar fundamental do processo penal garantido constitucionalmente
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: ANA BACELAR
I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura