978/23.6T8LLE-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: ANA BACELAR
I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O despacho de não pronúncia que não especifique os factos indiciados e
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. Em face do disposto no artigo 61.º
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Configura irregularidade processual a notificação do despacho acusatório ao denunciado, não
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O disposto no art.º 379.º do C.P.P., relativo à
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Tendo sido rejeitado liminarmente, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura