494/10.6GCBRG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
motivos do respetivo laudo. 2. A falta de fundamentação das conclusões ou das respostas constitui «um vício grave da investigação» e «prejudica a validade de todo o relatório» pericial
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
motivos do respetivo laudo. 2. A falta de fundamentação das conclusões ou das respostas constitui «um vício grave da investigação» e «prejudica a validade de todo o relatório» pericial
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
direito de audiência. II - Este princípio não se limita à possibilidade de apresentação de resposta pelo arguido, exigindo que os seus argumentos sejam efectivamente ponderados pelo tribunal antes da decisão ... números anteriores da norma, não dispensa o contraditório, nem encurta o tempo de resposta do arguido, pois só começa a contar após o termo do prazo concedido para o contraditório
Relator: ISAÍAS PÁDUA
tribunal a quo, ou seja, só quando as provas produzidas levem inequivocamente a uma resposta diversa da dada na 1ª instância é que deve o tribunal superior alterar tais respostas
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
haviam afirmado via escrita, por mail remetido do endereço eletrónico de um familiar em resposta à notificação efetuada via telefónica. V. Em todo o caso, qualquer irregularidade na notificação
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado
Relator: TERESA COIMBRA
1. A norma do artigo 221º do CEPMPL não tem aplicação no
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A audição do arguido sem a presença do técnico de reinserção
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação
Relator: CANELAS BRÁS
Se o imóvel está a ser vendido integrado num lote com mais
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: MANUEL SOARES
Tendo o arguido alegado na contestação que o despacho de pronúncia contém
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O despacho de não pronúncia que não especifique os factos indiciados e
Relator: PAULO SERAFIM
I - A alteração substancial dos factos, nos termos e para efeitos do
Relator: ANA BRITO
1 - Antes de ser proferida decisão convertendo a pena de multa em
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – No âmbito do despacho de saneamento pode conhecer-se de qualquer