2896/15.2T8VCT.G1
Relator: HELENA MELO
disposto no artigo 61.º, n.º 4 do Código das Expropriações, a responsabilidade pelo pagamento do preparo para despesas com a avaliação é apenas do recorrente. II. O preparo ... respeito, no que se refere à avaliação e na terminologia usada pelo Regulamento das Custas Processuais (RCP), aos encargos a que se alude